STJProcedenteJulgamento: 18/09/2023

Recurso Especial nº 00088934920168070001

Processo nº 0008893-49.2016.8.07.0001

GABINETE DO MINISTRO RAUL ARAÚJO FILHO

Assuntos (classificação CNJ)

Inadimplemento · Penhora / Depósito/ Avaliação · Locação de Imóvel

Inteiro teor — prévia

AgInt nos EDcl no REsp 2097399/DF (2023/0294941-5)

RELATOR : MINISTRO RAUL ARAÚJO

OUTRO NOME : IEGP INSTITUTO DE EDUCACAO E DE GESTAO PUBLICA LTDA

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 05/11/2024 a 11/11/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Impedido o Sr. Ministro Marco Buzzi. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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Referência oficial

Superior Tribunal de Justiça · Recurso Especial · Processo nº 0008893-49.2016.8.07.0001 · GABINETE DO MINISTRO RAUL ARAÚJO FILHO · julgado em 18/09/2023. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Inadimplemento

65% procedente4% parcialmente procedente26% improcedente

Calculado de 233 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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