STJParcialmente procedenteJulgamento: 04/04/2025

Recurso Especial nº 00083832220098160004

Processo nº 0008383-22.2009.8.16.0004

GABINETE DA MINISTRA REGINA HELENA COSTA

Assuntos (classificação CNJ)

ISS/ Imposto sobre Serviços · Honorários Advocatícios

Inteiro teor — prévia

REsp 2219663/PR (2025/0121245-0)

RELATORA : MINISTRA REGINA HELENA COSTA

HELOISA HELENA DE OLIVEIRA SOARES - PR021415

JOÃO PEDRO PINTO CURI - RS128401

ANDRE AZAMBUJA DA ROCHA - PR057010

EDUARDO ROSA DA SILVA - RS134580

DECISÃO

Vistos. Trata-se de Recurso Especial interposto pelo MUNICIPIO DE CURITIBA contra acórdão prolatado, por unanimidade, pela 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná no julgamento de apelação, assim ementado (fl. 1.392e):

I - APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA. ICMS. SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE OS PEDIDOS INICIAIS CONDENANDO A MUNICIPALIDADE AO PAGAMENTO DAS CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, ESTES ARBITRADOS EM 10% (DEZ POR CENTO) SOBRE O VALOR ATUALIZADO DA CAUSA.

II – RECURSO DE APELAÇÃO

1. TRIBUTAÇÃO ATRAVÉS DE ISS DE PEÇAS REFERENTES AO CONSERTO, REPARO E MANUTENÇÃO DE ELEVADORES. IMPOSSIBILIDADE. PREVISÃO EXPRESSA NO ITEM 14.01 DA LISTA ANEXA À LEI COMPLEMENTAR N. 116/03. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. RECURSO NÃO PROVIDO.

III – RECURSO DE APELAÇÃO

2. ALEGAÇÃO DE NECESSIDADE DE ARBITRAMENTO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SOBRE O PROVEITO ECONÔMICO OBTIDO E NÃO SOBRE O VALOR ATUALIZADO DA CAUSA. IMPOSSIBILIDADE. CASO EM QUE NÃO HOUVE CONDENAÇÃO. NATUREZA DECLARATÓRIA E NÃO CONDENATÓRIA DA SENTENÇA. ART. 85, §3º DO CPC. RECURSO NÃO PROVIDO. IV - RECURSO DE APELAÇÃO 1 E 2 NÃO PROVIDOS. Opostos Embargos de Declaração, foram acolhidos (fls. 1.434-1.436e), consoante a seguinte ementa:

EMENTA: I - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACÓRDÃO QUE NEGOU PROVIMENTO A AMBOS OS RECURSOS DE APELAÇÃO. II - OMISSÃO QUANTO A MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS RECURSAIS COM BASE NO ART. 85, §11 DO CPC. E OMISSÃO QUANTO AOS §§ 2º E 3º DO REFERIDO ARTIGO. CONGRUÊNCIA. HONORÁRIOS MAJORADOS PARA 12% LEVANDO EM CONSIDERAÇÃO A POUCA COMPLEXIDADE DA CAUSA. BASE DE CÁLCULO: O VALOR DA CAUSA, CONFORME JÁ DECIDIDO NO ACÓRDÃO EMBARGADO. III – RECURSO PARCIALMENTE ACOLHIDO. Opostos novos Embargos de Declaração, foram rejeitados (fls. 1.471-1.474e). Com amparo no art. 105, III, a, da Constituição da República, aponta-se ofensa aos dispositivos a seguir relacionados, alegando-se, em síntese, que: I. Art. 9º do Decreto-Lei n.

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Referência oficial

Superior Tribunal de Justiça · Recurso Especial · Processo nº 0008383-22.2009.8.16.0004 · GABINETE DA MINISTRA REGINA HELENA COSTA · julgado em 04/04/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: ISS/ Imposto sobre Serviços

51% procedente5% parcialmente procedente43% improcedente

Calculado de 283 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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