Tutela Antecipada Antecedente nº 00066520520253000000
Processo nº 0006652-05.2025.3.00.0000
GABINETE DO MINISTRO RICARDO VILLAS BÃAS CUEVA
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
TutAntAnt 467/RJ (2025/0006652-7)
RELATOR : MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
FERNANDO ANSELMO RODRIGUES - SP132932
GUILHERME PIMENTA DA VEIGA NEVES - DF014230
PAULA CRISTINA TRAVAIN - SP169151
JULIETT LEAL GONSALES GARCIA SARTORE - SP294309
ALEX VELMOVITSKY - RJ196701
ANNE CAROLINE DA SILVA BRITO - RJ235603
DECISÃO
Trata-se de pedido de tutela provisória apresentado por BANCO BRADESCO S/A, objetivando a atribuição de efeito suspensivo a agravo em recurso especial por ele interposto contra decisão denegatória do referido apelo nobre. Narra o requerente que, na origem, ajuizou ação rescisória, fundada no art. 966, V, do Código de Processo Civil, visando desconstituir decisão que homologou os cálculos da contadoria do juízo, apresentados nos autos de cumprimento de sentença proferida em ação renovatória, na qual verificou evidente desrespeito aos arts. 396 e 884 do Código Civil e 503 do Código de Processo Civil, em virtude de equívoco na fixação do termo inicial dos juros de mora. O Tribunal de origem julgou improcedentes os pedidos da rescisória, ao fundamento, em síntese, de que não foi demonstrada a violação literal a norma jurídica, porquanto o tema referente ao termo inicial da fluência dos juros de mora não foi enfrentado na decisão rescindenda (e-STJ, fls. 141/156). Os embargos de declaração foram rejeitados (e-STJ, fls. 164/171). No recurso especial, o requerente aponta a violação do art. 1.022, I, do Código de Processo Civil, tendo em vista suposta nulidade do acórdão recorrido que, a despeito de provocado por embargos de declaração, não enfrentou a tese acerca da efetiva violação aos arts. 396 e 884 do Código Civil e 503 do Código de Processo Civil; e do art.
Prévia pública (~17% do documento). A íntegra é gratuita para advogados(as) identificados(as) abaixo.
Inteiro teor disponível
Grátis para advogados(as) — identifique-se com sua OAB uma única vez.
Referência oficial
Superior Tribunal de Justiça · Tutela Antecipada Antecedente · Processo nº 0006652-05.2025.3.00.0000 · GABINETE DO MINISTRO RICARDO VILLAS BÃAS CUEVA · julgado em 13/01/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.