STJImprocedenteJulgamento: 21/11/2024

Recurso Ordinário em Habeas Corpus nº 00023704520248179480

Processo nº 0002370-45.2024.8.17.9480

GABINETE DO MINISTRO SEBASTIÃO REIS JÚNIOR

Assuntos (classificação CNJ)

Prisão Preventiva · Tráfico de Drogas e Condutas Afins

Inteiro teor — prévia

Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 2ª Câmara Criminal - Recife Praça da República, s/n, Santo Antônio, RECIFE - PE - CEP: 50010-040 - F:( ) Processo nº 0002370-45.2024.8.17.9480 PACIENTE: MARCOS VINICIUS GONCALVES DA SILVA PEREIRA AUTORIDADE COATORA: JUÍZO DA VARA ÚNICA DE BARREIROS INTEIRO TEOR Relator: MAURO ALENCAR DE BARROS Relatório: RELATÓRIO Trata-se de Habeas Corpus, com pedido liminar, impetrado pelo advogado Jaime Vieira de Melo (OAB/PE 62.919) em favor de Marcos Vinicius Gonçalves da Silva Pereira, aduzindo excesso de prazo da prisão cautelar, decretada pelo Juízo de Direito da Vara Única da Comarca de Barreiros/PE, nos autos do processo nº 742-26.2023.8.17.6030. Informa que o paciente foi preso em flagrante e teve sua prisão convertida em preventiva no dia 25/12/2023, pela suposta prática do crime de tráfico interestadual de drogas (art. 33 c/c art. 40, IV, da Lei nº 11.343/2006). Narra que o setor de inteligência da Policia Militar vinha monitorando suposto tráfico de drogas no litoral sul do Estado e recebeu a informação de que dois indivíduos estariam trafegando em um ônibus de passageiros da Empresa Coletivo, que faz a linha de São Jose da Coroa Grande até Palmares, portando armas e drogas. Foi feito um bloqueio na rodovia e interceptado o veículo indicado, sendo encontrado na posse do paciente uma bolsa contendo um revólver Taurus Calibre 38, com 6 munições intactas, e 10 (dez) big-big de maconha. O paciente confessou a posse da maconha, alegando que era para uso próprio, sendo constatado no auto de prisão em flagrante que ele já havia sido preso por consumo de drogas nos autos dos processos nº 477-08.2022.8.17.2490 e 728-60.2021.8.17.2490, ambos já arquivados. Confessou também o porte de arma, aduzindo que ela era apenas para sua defesa pessoal, porque ele tinha sido ameaçado de morte após uma discussão por causa de um clube de futebol, na praia de São José. Reclama do excesso de prazo no oferecimento da denúncia e da ausência de fundamentação concreta para a manutenção preventiva, aduzindo que ele é primário, não possui processos criminais em curso e tem uma filha de 1 (um) ano que depende de seu labor.

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Referência oficial

Superior Tribunal de Justiça · Recurso Ordinário em Habeas Corpus · Processo nº 0002370-45.2024.8.17.9480 · GABINETE DO MINISTRO SEBASTIÃO REIS JÚNIOR · julgado em 21/11/2024. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Prisão Preventiva

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