Recurso Especial nº 00022991220188160126
Processo nº 0002299-12.2018.8.16.0126
GABINETE DO MINISTRO FELIX FISCHER
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PALOTINA VARA PLENÁRIO DO TRIBUNAL DO JÚRI DE PALOTINA - PROJUDI Rua Juscelino Kubitschek, 1714 - Osvaldo Cruz - Palotina/PR - CEP: 85.950-000 - Fone: (44)3649 - 8798 - E-mail: PLOT-2VJ-E@tjpr.jus.br Autos nº. 0002299-12.2018.8.16.0126 Processo: 0002299-12.2018.8.16.0126 Classe Processual: Ação Penal de Competência do Júri Assunto Principal: Homicídio Simples Data da Infração: 01/07/2018 Autor(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ Vítima(s): ROSIMAR MARQUARDT Réu(s): DEOCIR DUMKE DECISÃO Observo que o feito se encontra preparado para julgamento perante o Tribunal do Júri, não existindo nulidades a serem sanadas, motivo pelo qual o relatei na forma do art. 423, inciso II, do Código de Processo Penal, em apartado, com o objetivo de evitar tumulto processual e facilitar a entrega dessa peça processual aos jurados no dia do julgamento em plenário. Assim, na forma do art. 431 do CPP, DETERMINO que seja o réu Deocir Dumke submetido a julgamento pelo Egrégio Tribunal do Júri desta Comarca de Palotina. Designo a audiência de sorteio de jurados para o dia 02/05/2024, às 18:00 horas, na modalidade virtual. Intimem-se o Ministério Público, a Ordem dos Advogados do Brasil, a Defensoria Pública e a defesa para o ato (art. 432 do CPP). Para a sessão de julgamento, designo o dia 17/05/2024, às 09:00 horas, na forma presencial. DEFIRO os róis de testemunhas expressamente apresentados pelas partes (mov. 236.1 e 248.1). Intimem-se as partes para comparecimento pessoal e as testemunhas arroladas para que sejam ouvidas em plenário (art. 431 do CPP). Anoto, desde já, que o fornecimento do paradeiro das testemunhas é providência pertinente às partes e não do Juízo, as quais somente serão intimadas nos endereços constantes nos autos, devendo a parte interessada, se for o caso, atualizar os dados pertinentes para a notificação, vez que a não localização não impede a realização da sessão. Nesse sentido: [...] 1.
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Referência oficial
Superior Tribunal de Justiça · Recurso Especial · Processo nº 0002299-12.2018.8.16.0126 · GABINETE DO MINISTRO FELIX FISCHER · julgado em 28/05/2020. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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