STJParcialmente procedenteJulgamento: 29/10/2024

Recurso Especial nº 00019834820218260309

Processo nº 0001983-48.2021.8.26.0309

GABINETE DA MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA

Assuntos (classificação CNJ)

Fornecimento de medicamentos · Remuneração

Inteiro teor — prévia

REsp 2179750/SP (2024/0410624-9)

RELATORA : MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA

DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO

DECISÃO

Trata-se de recurso especial interposto por TEREZINHA FURLAN DANTAS, com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, assim ementado (fl. 175):

Apelação - Incidente de cumprimento de obrigação de fazer - Ausência de condenação da parte apelada ao pagamento de honorários advocatícios no título executivo judicial, o qual deu origem ao referido incidente -Descabimento de ampliação do teor do título executivo judicial executado provisoriamente - Pedido de multa pela ausência do cumprimento da obrigação de fazer no prazo legal - Ausência de pretensão sobre esse ponto durante o trâmite processual, relativo ao incidente extinto pela satisfação da obrigação de fazer - Ressalva de instauração de incidente próprio visando ao recebimento de astreintes, observada eventual prescrição - Sentença mantida - Recurso desprovido.

O acórdão foi mantido em juízo de conformação, nos termos da seguinte ementa (fl. 218):

Retorno dos autos para realização do juízo de conformidade - Honorários advocatícios devidos à Defensoria Pública quando em litígio com qualquer ente público, inclusive com aquele que integra - Julgamento do Tema nº 1.002 pelo E.

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Referência oficial

Superior Tribunal de Justiça · Recurso Especial · Processo nº 0001983-48.2021.8.26.0309 · GABINETE DA MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA · julgado em 29/10/2024. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Fornecimento de medicamentos

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