Recurso Especial nº 00005764120124058101
Processo nº 0000576-41.2012.4.05.8101
GABINETE DO MINISTRO FRANCISCO FALCÃO
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO 15ª Vara Federal CE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0000576-41.2012.4.05.8101 DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA ADVOGADO do(a) ocesso Civil c/c art. 87 do Provimento n. 01, de 25 de março de 2009, da Corregedoria-Regional da Justiça Federal da 5ª Região, promovendo interpretação segundo o inc. XIV do art. 93 da CF, adicionado pela EC 45/04: INTIME-SE o executado para, no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca dos relatórios do bloqueio de R$ 4.868,87 (CEF: R$ 4.738,29 em 24/06/2026; R$ 100,00 em 26/06/2026; R$ 13,25 em 10/07/2026; R$ 17,33 em 16/07/2026) juntado no id. 175122795, haja vista divergir dos montantes (R$ 37,40 na conta nº 598249194-9; R$ 6.564,93 na conta nº 789.579.444-3) informados na sua petição de id. 174819290. Na oportunidade, deverá juntar aos autos extratos bancários (últimos 06 meses), inclusive, para comprovar que o bloqueio foi efetuado na sua conta-poupança junto à CEF (ag. 0743, c. 000.789.579.444-3), em razão de sua impenhorabilidade já declarada na decisão de id. 92516491. Limoeiro do Norte/CE, data da assinatura eletrônica. GISLEIDE FARIAS BRAZ Analista Judiciário
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Referência oficial
Superior Tribunal de Justiça · Recurso Especial · Processo nº 0000576-41.2012.4.05.8101 · GABINETE DO MINISTRO FRANCISCO FALCÃO · julgado em 31/03/2020. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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