STJProcedenteJulgamento: 27/08/2021

Recurso Especial nº 00003433820088160149

Processo nº 0000343-38.2008.8.16.0149

GABINETE DO MINISTRO RIBEIRO DANTAS

Assuntos (classificação CNJ)

Homicídio Qualificado · Aplicação da Pena

Inteiro teor — prévia

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 1ª VICE-PRESIDÊNCIA Autos nº. 0000343-38.2008.8.16.0149/4 Recurso: 0000343-38.2008.8.16.0149 Pet 4 Classe Processual: Petição Criminal Assunto Principal: Homicídio Qualificado Requerente(s): FERNANDO DA SILVA CHAVES Requerido(s): Ministério Público do Estado do Paraná FERNANDO DA SILVA CHAVES interpôs recurso especial, com fundamento no artigo 105, inciso III, alíneas “a” e “c”, da Constituição Federal, contra os acórdãos proferidos pela 1ª Câmara Criminal deste Tribunal de Justiça. Alegou o Recorrente divergência jurisprudencial e violação dos artigos 311, 312, § 2º, 315, § 2º, incisos IV e VI, 381, incisos III e IV, 457, § 2º, 492, inciso I, 564, incisos IV e V, 617 e 619 do Código de Processo Penal; 5º, incisos LIV e LV, e 93, inciso IX, da Constituição Federal; 14, item 3, letra “d”, do Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos; 282, § 2º, 488 e 939 do Código de Processo Civil, sustentando: a) que a Corte Estadual deixou de suprir as omissões suscitadas, quais sejam: i) que o direito da presença do Acusado em toda a sessão de julgamento pelo Tribunal do Júri não poderia ser suprimido por razões de ordem administrativa (como dificuldades ou inconveniência de promover-lhe o transporte) e que seu exercício deveria ser facilitado pelo Estado; ii) deixou de seguir precedentes invocados pela Defesa (HC 98676/STF e AgRg-HC 398732/STJ, exemplificativamente), sem demonstrar a existência de distinção no presente caso concreto ou a superação do entendimento neles adotado; iii) ausência de menção do teor dos documentos juntados nas seq.s 398.1 e 398.2, referidos no V.

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Referência oficial

Superior Tribunal de Justiça · Recurso Especial · Processo nº 0000343-38.2008.8.16.0149 · GABINETE DO MINISTRO RIBEIRO DANTAS · julgado em 27/08/2021. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Homicídio Qualificado

56% procedente14% parcialmente procedente29% improcedente

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