Agravo de Instrumento em Recurso de Revista nº 01006283720175010005
Processo nº 0100628-37.2017.5.01.0005
Gabinete da Presidencia
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eb51afc proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Processo desarquivado para análise e deliberação acerca da eventual existência de saldo remanescente nos autos. Tendo em vista que o alvará judicial (#id:4cba997) expedido em favor da UNIÃO, a título de contribuição, permanece pendente de adimplemento, determinei nova expedição, desta feita, pelo viés do Sistema de Interoperabilidade Financeira (SIF). Ademais, ante o teor das informações obtidas junto ao Banco do Brasil, tem-se que igualmente remanesce nos autos o saldo identificado sob o #id:74294bc. Assim, porquanto satisfeita a prestação jurisdicional, intime-se a ré EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA - DATAPREV S.A. para ciência, bem como para fornecer os dados bancários a fim de viabilizar a transferência do valor indicado. Prazo de 5 (cinco) dias. Vindo as informações perquiridas, expeça-se alvará judicial para TRANSFERÊNCIA BANCÁRIA em favor da ré EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA - DATAPREV S.A., pela importância integral indicada no extrato de #id:74294bc, com os acréscimos legais. Por fim, arquive-se definitivamente o feito. Cumpra-se. RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de setembro de 2024. RONALDO DA SILVA CALLADO Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s) - EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA - DATAPREV S.A.
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Referência oficial
Tribunal Superior do Trabalho · Agravo de Instrumento em Recurso de Revista · Processo nº 0100628-37.2017.5.01.0005 · Gabinete da Presidencia · julgado em 16/10/2019. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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