TSTProcedenteJulgamento: 11/10/2021

Recurso de Revista com Agravo nº 00212472520165040233

Processo nº 0021247-25.2016.5.04.0233

Gabinete da Presidencia

Indenização por Dano Material · Contrato Suspenso · Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita · Doença Ocupacional · Contratuais · Reintegração/Readmissão ou Indenização Substitutiva · Nulidade · Indenização por Dano Moral
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Como os tribunais decidem: Indenização por Dano Material

41% procedente1% parcialmente procedente50% improcedente

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