TSTNão conhecidoJulgamento: 17/08/2020

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista nº 00111002620175150094

Processo nº 0011100-26.2017.5.15.0094

Gabinete da Presidencia

Indenização por Dano Moral · Intervalo Intrajornada · Gratificação de Função · Sobreaviso/Prontidão/Tempo à Disposição · Contribuição Sindical · Horas Extras · Natureza Jurídica da Parcela/Repercussão · Regime 12x36 · Responsabilidade Solidária/Subsidiária
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Como os tribunais decidem: Indenização por Dano Moral

33% procedente2% parcialmente procedente40% improcedente

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