TSTNão conhecidoJulgamento: 04/04/2019

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista nº 00109763820175180101

Processo nº 0010976-38.2017.5.18.0101

Gabinete da Presidencia

Indenização por Dano Material · Valor Arbitrado · Multa Cominatória / Astreintes · Honorários Periciais · Pensão Vitalícia · Indenização por Dano Moral · Doença Ocupacional
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Como os tribunais decidem: Indenização por Dano Material

41% procedente1% parcialmente procedente50% improcedente

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