Agravo de Instrumento em Recurso de Revista nº 00100824220235030110
Processo nº 0010082-42.2023.5.03.0110
Gabinete da Presidencia
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 31ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE ATOrd 0010082-42.2023.5.03.0110 Ante os termos da Recomendação n. 3/GCGJT, de 24 de Setembro de 2024, remetam-se os autos ao arquivo definitivo. Considerando o § 1o do artigo 1o da referida Recomendação, ressalva-se, durante o prazo de dois anos subsequentes ao trânsito em julgado (art. 791-A, §4º da CLT) dos presentes autos, o direito de o advogado da parte ré executar o pagamento do qual foi sucumbente a parte autora, desde que o faça em autos apartados (ação de cumprimento de sentença) e, concomitantemente, apresente provas robustas de que a situação econômica da parte vencida tenha sofrido alteração substancial capaz de suportar referida despesa, de sorte a justificar a movimentação da máquina judiciária. Intimem-se as partes e arquivem-se definitivamente os autos. BELO HORIZONTE/MG, 07 de outubro de 2024. FERNANDA CRISTINE NUNES TEIXEIRA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- BRUNO TADEU DIAS RINCO VILAS BOAS
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Referência oficial
Tribunal Superior do Trabalho · Agravo de Instrumento em Recurso de Revista · Processo nº 0010082-42.2023.5.03.0110 · Gabinete da Presidencia · julgado em 10/05/2024. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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