TSTNão conhecidoJulgamento: 19/08/2025

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista nº 00100332720235150058

Processo nº 0010033-27.2023.5.15.0058

Gabinete da Presidencia

Gratificação Natalina/13º salário · Multa de 40% do FGTS · Seguro Desemprego · Reconhecimento de Relação de Emprego · Multa do Artigo 467 da CLT · Anotação/Baixa/Retificação · Ônus da Prova · Participação nos Lucros e Resultados - PLR · Multa do Artigo 477 da CLT · Aviso Prévio · Reflexos · Repouso Semanal Remunerado e Feriado · Auxílio-Alimentação · Terceirização/Tomador de Serviços · Intervalo Intrajornada · Horas Extras
Consultar na fonte oficial

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Exibimos ementa/tese — não a íntegra com dados pessoais. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Gratificação Natalina/13º salário

57% procedente1% parcialmente procedente37% improcedente

Calculado de 3.833 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

Monitore processos e prazos no Zuris

Esta página é uma amostra pública da base de jurisprudência. O sistema completo inclui consulta de processos ao vivo, intimações AASP e calculadora de prazos.

Conheça o Zuris

Receba novas ferramentas e novidades do Zuris

Deixe seu e-mail. Sem spam — só o que for útil pro seu dia a dia jurídico.