TSTNão conhecidoJulgamento: 26/10/2015

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista nº 00010868220135230002

Processo nº 0001086-82.2013.5.23.0002

GAB. DO MINISTRO ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE

Indenização por Dano Moral · Empregados · Contrato Individual de Trabalho · Reconhecimento de Relação de Emprego · Rescisão do Contrato de Trabalho · Rescisão Indireta · Responsabilidade Civil do Empregador
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Como os tribunais decidem: Indenização por Dano Moral

33% procedente2% parcialmente procedente40% improcedente

Calculado de 493.536 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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