TSTNão conhecidoJulgamento: 12/09/2023

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista nº 00010754120105050493

Processo nº 0001075-41.2010.5.05.0493

Gabinete da Presidencia

Assuntos (classificação CNJ)

Requisição de Pequeno Valor - RPV · Professores · Administração Pública

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE ILHÉUS ATOrd 0001075-41.2010.5.05.0493 dispositivo consta a seguir: Vistos, etcConsiderando-se a conclusão da prestação jurisdicional com o exaurimento da obrigação, determina-se extinção da execução nos moldes do art. 924 do CPC/2015.Encaminhem-se os autos ao arquivo definitivo, observando se há autos físicos a serem arquivados também no SAMP. PATRICIA MAYRA LEO DAMASCENO Juíza do Trabalho Substituta

Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023. Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.

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Referência oficial

Tribunal Superior do Trabalho · Agravo de Instrumento em Recurso de Revista · Processo nº 0001075-41.2010.5.05.0493 · Gabinete da Presidencia · julgado em 12/09/2023. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Requisição de Pequeno Valor - RPV

49% procedente1% parcialmente procedente48% improcedente

Calculado de 381 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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