Agravo de Petição nº 00200850720155040111
Processo nº 0020085-07.2015.5.04.0111
Gabinete João Batista de Matos Danda
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SANTA VITÓRIA DO PALMAR ATOrd 0020085-07.2015.5.04.0111 Decisão ID 423c15b proferida nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao Exmo. Magistrado. Santa Vitória do Palmar, 18 de fevereiro de 2026. ANDRESSA TRIERWEILER Vistos os autos. Rejeito a exceção de pré-executividade arguida. Não há que se falar em ocorrência de prescrição. O crédito do perito do Juízo constava do Precatório autuado em setembro de 2018 e até então aguardava o seu pagamento. Por conta da determinação constante do Provimento nº. 2/2024 da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, foi determinado o desmembramento de todos os valores constantes dos precatórios que se enquadravam nos limites da RPV. Reza o dispositivo em análise: "Todos os precatórios plúrimos expedidos e ainda não quitados nos Tribunais Regionais do Trabalho deverão ser individualizados" e no seu art. 2º que "Todas as requisições de pagamento de beneficiários com créditos inferiores àquele definido em lei como de pequeno valor deverão ser devolvidas ao juízo da execução para satisfação desses créditos via expedição de Requisição de Pequeno Valor – RPV", salvo se: I – já existir saldo suficiente para a quitação do valor devido ao beneficiário; II – o beneficiário já tiver recebido pagamento de forma parcial; III – o precatório foi expedido anteriormente à vigência da Emenda Constitucional nº 37/2002. Não se enquadrando nas hipóteses de exceção referidas acima, cabível a expedição da Requisição de Pagamento de pequeno Valor- RPV para quitação pelo ente público do valor devido. Intime-se o Município e aguardem-se os pagamentos. SANTA VITORIA DO PALMAR/RS, 18 de fevereiro de 2026.
Prévia pública (~94% do documento). A íntegra é gratuita para advogados(as) identificados(as) abaixo.
Inteiro teor disponível
Grátis para advogados(as) — identifique-se com sua OAB uma única vez.
Referência oficial
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região · Agravo de Petição · Processo nº 0020085-07.2015.5.04.0111 · Gabinete João Batista de Matos Danda · julgado em 06/04/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.