TRT4Não conhecidoJulgamento: 06/04/2026

Agravo de Petição nº 00200850720155040111

Processo nº 0020085-07.2015.5.04.0111

Gabinete João Batista de Matos Danda

Assuntos (classificação CNJ)

Requisição de Pequeno Valor - RPV · Piso Salarial da Categoria/Salário Mínimo Profissional

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SANTA VITÓRIA DO PALMAR ATOrd 0020085-07.2015.5.04.0111 Decisão ID 423c15b proferida nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao Exmo. Magistrado. Santa Vitória do Palmar, 18 de fevereiro de 2026. ANDRESSA TRIERWEILER Vistos os autos. Rejeito a exceção de pré-executividade arguida. Não há que se falar em ocorrência de prescrição. O crédito do perito do Juízo constava do Precatório autuado em setembro de 2018 e até então aguardava o seu pagamento. Por conta da determinação constante do Provimento nº. 2/2024 da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, foi determinado o desmembramento de todos os valores constantes dos precatórios que se enquadravam nos limites da RPV. Reza o dispositivo em análise: "Todos os precatórios plúrimos expedidos e ainda não quitados nos Tribunais Regionais do Trabalho deverão ser individualizados" e no seu art. 2º que "Todas as requisições de pagamento de beneficiários com créditos inferiores àquele definido em lei como de pequeno valor deverão ser devolvidas ao juízo da execução para satisfação desses créditos via expedição de Requisição de Pequeno Valor – RPV", salvo se: I – já existir saldo suficiente para a quitação do valor devido ao beneficiário; II – o beneficiário já tiver recebido pagamento de forma parcial; III – o precatório foi expedido anteriormente à vigência da Emenda Constitucional nº 37/2002. Não se enquadrando nas hipóteses de exceção referidas acima, cabível a expedição da Requisição de Pagamento de pequeno Valor- RPV para quitação pelo ente público do valor devido. Intime-se o Município e aguardem-se os pagamentos. SANTA VITORIA DO PALMAR/RS, 18 de fevereiro de 2026.

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Referência oficial

Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região · Agravo de Petição · Processo nº 0020085-07.2015.5.04.0111 · Gabinete João Batista de Matos Danda · julgado em 06/04/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Requisição de Pequeno Valor - RPV

49% procedente1% parcialmente procedente48% improcedente

Calculado de 381 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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