TJDFTImprocedenteJulgamento: 23/02/2026

Agravo de Instrumento nº 07065509020268070000

Processo nº 0706550-90.2026.8.07.0000

SECRETARIA DA TERCEIRA TURMA C?VEL

Assuntos (classificação CNJ)

Concurso de Credores · Requisição de Pequeno Valor - RPV

Inteiro teor — prévia

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Juíza Convocada GISELLE RAPOSO Número do processo: 0706550-90.2026.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AKOVSKY contra decisão proferida pelo MM. Juiz de Direito da 4ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal, Dr. Roque Fabricio Antônio De Oliveira Viel, que, em sede de cumprimento individual de sentença coletiva movido em face do DISTRITO FEDERAL, determinou o sobrestamento do feito com fundamento no Tema Repetitivo n.º 1.169 do Superior Tribunal de Justiça. Em suas razões recursais (ID 81249993), a exequente afirma que a r. decisão recorrida é indevida, pois o Tema 1.169/STJ não se aplica ao caso concreto. Argumenta que, no processo de conhecimento, o próprio juízo de origem determinou que a execução do julgado deveria ocorrer de forma individualizada, em razão da multiplicidade de beneficiários e da heterogeneidade dos créditos, reconhecendo expressamente que seria necessária a liquidação individualizada para cada servidor substituído. Sustenta que o colendo STJ, no julgamento do REsp 1.978.629/RJ, desafetou a controvérsia do rito dos repetitivos, afastando a vinculação obrigatória. Aduz que o sobrestamento determinado pelo d. Juízo de origem amplia indevidamente o alcance do Tema 1.169, contrariando o princípio da congruência e a necessária aderência estrita entre o caso concreto e o precedente qualificado. Afirma que a execução em curso não possui natureza coletiva genérica, mas sim individualizada, pois depende de análise específica de documentos como fichas financeiras e processos administrativos de aposentadoria. Requer, inclusive liminarmente, a reforma da r. decisão agravada para que seja afastada a aplicação do Tema 1.169/STJ ao caso concreto, determinando o prosseguimento da execução individual, conforme previamente reconhecido pelo juízo de origem. Preparo regular (ID 81256914). É o breve relatório. DECIDO.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios · Agravo de Instrumento · Processo nº 0706550-90.2026.8.07.0000 · SECRETARIA DA TERCEIRA TURMA C?VEL · julgado em 23/02/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Concurso de Credores

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