Apelação Cível nº 08563492920198205001
Processo nº 0856349-29.2019.8.20.5001
GABINETE DO DESEMBARGADOR IBANEZ MONTEIRO
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE TERCEIRA CÂMARA CÍVEL Processo: APELAÇÃO CÍVEL - 0856349-29.2019.8.20.5001 Polo ativo FUNDAC - Fundação Estadual da Criança e do Adolescente - RN e outros Advogado(s): Polo passivo GILVAN MOREIRA DA SILVA e outros Advogado(s): IRANILDO GERMANO DOS SANTOS JUNIOR registrado(a) civilmente como IRANILDO GERMANO DOS SANTOS JUNIOR E OUTROS Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (RPV). IMPUGNAÇÃO POR EXCESSO DE EXECUÇÃO. REDUÇÃO DO VALOR EXECUTADO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CABIMENTO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. ADEQUAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação interposta contra sentença proferida em cumprimento de sentença que homologou os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial e condenou a Fazenda Pública ao pagamento de honorários advocatícios fixados em 10% sobre a diferença entre o valor apresentado pela executada e o montante apurado pela contadoria. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se são devidos honorários advocatícios no cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, sujeito ao regime de RPV, quando apresentada impugnação por excesso de execução parcialmente acolhida, bem como estabelecer a base de cálculo adequada da verba honorária. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A jurisprudência então consolidada do STF e do STJ admite a fixação de honorários advocatícios em cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública quando o crédito está sujeito ao regime de RPV, sobretudo quando há resistência do ente público mediante apresentação de impugnação. 4. A tese firmada pelo STJ no Tema Repetitivo nº 1190, que afastou a incidência de honorários mesmo nos casos sujeitos a RPV quando inexistente impugnação, possui modulação de efeitos para os cumprimentos de sentença iniciados após a publicação do acórdão, não se aplicando ao caso concreto. 5. A apresentação de impugnação pela Fazenda Pública e a homologação de valor inferior ao pleiteado pelos exequentes evidenciam proveito econômico para ambas as partes, caracterizando sucumbência recíproca. 6.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte · Apelação Cível · Processo nº 0856349-29.2019.8.20.5001 · GABINETE DO DESEMBARGADOR IBANEZ MONTEIRO · julgado em 12/02/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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