TJDFTProcedenteJulgamento: 27/01/2026

Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública nº 07067305820268070016

Processo nº 0706730-58.2026.8.07.0016

1? JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA P?BLICA DO DF

Assuntos (classificação CNJ)

Licença Prêmio · Requisição de Pequeno Valor - RPV

Inteiro teor — prévia

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0706730-58.2026.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AL, tendo como objeto a condenação do réu ao pagamento de diferenças de licença-prêmio indenizada. Relatório dispensado, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95. Fundamento e decido. Promovo o julgamento antecipado do pedido, na forma do art. 355, I, do CPC. A questão posta nos autos é, eminentemente, de direito e a prova documental já acostada é suficiente para a solução da controvérsia. Na inteligência do art. 4º do CPC, é dever de todos os atores do processo velar pela celeridade processual e razoável duração do feito e, portanto, quando presentes as condições para julgamento antecipado, sua realização é de rigor. Embora regularmente citado, o Distrito Federal deixou de apresentar contestação no prazo legal. Contudo, impede observar que à Fazenda Pública não se aplicam os efeitos materiais da revelia, tendo em vista os direitos indisponíveis do ente estatal à luz do artigo 345 do CPC, com aplicação subsidiária nos juízos fazendários, conforme preceitua o artigo 27 da Lei 12.153/2009. Não há questões preliminares ou prejudiciais a serem apreciadas por este juízo. Estão presentes os pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, bem como verifico a legitimidade das partes e o interesse de agir. Passo ao exame do mérito. A controvérsia consiste em determinar se há diferença de licença-prêmio indenizada pendente de pagamento em favor da parte autora. A conversão da licença-prêmio em pecúnia decorre da não fruição da vantagem enquanto estivera o servidor em atividade. A base de cálculo da verba indenizatória é a remuneração que auferira no derradeiro mês em que estivera em atividade, pois se a houvesse fruído enquanto em atividade assim teria percebido a contraprestação resguardada pelo legislador. Isso porque a Lei Complementar Distrital assim disciplina: Art. 142.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios · Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública · Processo nº 0706730-58.2026.8.07.0016 · 1? JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA P?BLICA DO DF · julgado em 27/01/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Licença Prêmio

40% procedente1% parcialmente procedente58% improcedente

Calculado de 2.544 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

  • TRT2Agravo de PetiçãoImprocedente
    Agravo de Petição nº 00025533520115020040

    Processo nº 0002553-35.2011.5.02.0040

    Tribunal Pleno Administrativo - Cadeira 48

    Contratação de Reabilitados e Deficientes Habilitados · intervalo Interjonadas · Indenização Relacionada ao Exercício do Direito de Greve · Interdito Proibitório · Eleição de Dirigente Sindical · Contribuição Assistencial · Contribuição Sindical · Contribuição Sindical Rural · Re

  • TRT2Agravo de PetiçãoParcialmente procedente
    Agravo de Petição nº 00025852520115020045

    Processo nº 0002585-25.2011.5.02.0045

    Órgão Especial - Cadeira 21

    Interdito Proibitório · Contratação de Reabilitados e Deficientes Habilitados · intervalo Interjonadas · Indenização Relacionada ao Exercício do Direito de Greve · Eleição de Dirigente Sindical · Contribuição Assistencial · Contribuição Sindical · Contribuição Sindical Rural · Re

  • TRT2Agravo de PetiçãoProcedente
    Agravo de Petição nº 10003728620155020401

    Processo nº 1000372-86.2015.5.02.0401

    4ª Turma - Cadeira 1

    Multa por Descumprimento de Ordem Judicial · Contratuais · Reenquadramento · Depósito/Diferenças · Adicional de Insalubridade · Diferenças por Desvio de Função · Licença Prêmio · Assédio Moral · Doença Ocupacional

  • TRT2Agravo de PetiçãoProcedente
    Agravo de Petição nº 10005155920175020610

    Processo nº 1000515-59.2017.5.02.0610

    Tribunal Pleno - Cadeira 66

    Condições da Ação · Competência Territorial · Mulher · Contratuais · Auxílio/Cesta Alimentação · Gratificação · FGTS · Correção Monetária · Divisor · Reflexos · Adicional de Hora Extra · Fruição/Gozo · Indenização/Dobra/Terço Constitucional · Sexta Parte · Auxílio/Tíquete Aliment

  • TRT2Agravo de PetiçãoProcedente
    Agravo de Petição nº 10012468120175020084

    Processo nº 1001246-81.2017.5.02.0084

    Tribunal Pleno - Cadeira 56

    Contratuais · Enquadramento/Classificação · Feriado em Dobro · Adicional de Antiguidade · Adicional de Insalubridade · Adicional de Periculosidade · Gratificação por Tempo de Serviço · Licença Prêmio

  • TRT2Agravo de PetiçãoProcedente
    Agravo de Petição nº 10003256220175020492

    Processo nº 1000325-62.2017.5.02.0492

    SDI-8 - Cadeira 5

    Condições da Ação · Mulher · Contratuais · Auxílio/Cesta Alimentação · Gratificação · Correção Monetária · Divisor · Reflexos · Adicional de Hora Extra · Fruição/Gozo · Sexta Parte · Adicional de Antiguidade · Licença Prêmio · Promoção · Multa de 40% do FGTS · Assédio Moral · Ban

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