TSTNão conhecidoJulgamento: 04/05/2021

Petição Cível nº 00010547920185080015

Processo nº 0001054-79.2018.5.08.0015

Gabinete da Presidencia

Indenização por Dano Material · Verbas Remuneratórias, Indenizatórias e Benefícios · Cargo de Confiança · Transcendência · Transcedência · Salário por Equiparação/Isonomia
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Como os tribunais decidem: Indenização por Dano Material

41% procedente1% parcialmente procedente50% improcedente

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