TSTNão conhecidoJulgamento: 20/04/2017

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista nº 00009126720125040251

Processo nº 0000912-67.2012.5.04.0251

GAB. DO MINISTRO ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE

Compensação · Honorários Advocatícios · Horas Extras · Indenização por Dano Material · Valor Arbitrado
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Como os tribunais decidem: Compensação

28% procedente4% parcialmente procedente39% improcedente

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