TSTNão conhecidoJulgamento: 19/02/2018

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista nº 00007694220165080117

Processo nº 0000769-42.2016.5.08.0117

Gabinete da Presidencia

Juntada na Fase Recursal (Fato Novo) · Multa do Artigo 477 da CLT · Grupo Econômico · Negativa de Prestação Jurisdicional · Transcedência · Sucessão de Empregadores · Desconsideração da Personalidade Jurídica · Competência
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Como os tribunais decidem: Juntada na Fase Recursal (Fato Novo)

8% procedente2% parcialmente procedente16% improcedente

Calculado de 650 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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