TSTNão conhecidoJulgamento: 07/11/2025

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista nº 00002815120195070007

Processo nº 0000281-51.2019.5.07.0007

Gabinete da Presidencia

Assuntos (classificação CNJ)

Coisa Julgada · Responsabilidade Solidária/Subsidiária · Execução Provisória

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: DURVAL CESAR DE VASCONCELOS MAIA AP 0000281-51.2019.5.07.0007 Decisão ID fc42080 proferida nos autos. AP 0000281-51.2019.5.07.0007 - Seção Especializada II Advogado(s): 1. CRISANTO FERREIRA DE ALMEIDA FILHO ANTONIO CLETO GOMES (CE5864) Advogado(s): 2. INTEGRAL ANDRE DE BERNARDI INCORPORACOES SPE LTDA ANTONIO CLETO GOMES (CE5864) Advogado(s): 3. RUTH BARROS DE ALMEIDA ANTONIO CLETO GOMES (CE5864) Advogado(s): 4. INTEXI INCORPORACOES E PARTICIPACOES LTDA ANTONIO CLETO GOMES (CE5864) Advogado(s): 5. CONDOMINIO ANDRÉ DE BERNARDI AFONSO ARAGAO CARVALHO JUNIOR (CE17925) ANTONIO CLETO GOMES (CE5864) SHEILA DANTAS BANDEIRA DE MELO (CE14439) Advogado(s): 6. INTEXI INCORPORACOES E CONSTRUCOES LTDA ANTONIO CLETO GOMES (CE5864) Advogado(s): 7. CONDOMINIO ANDRE DE BERNARDI AFONSO ARAGAO CARVALHO JUNIOR (CE17925) ANTONIO CLETO GOMES (CE5864) SHEILA DANTAS BANDEIRA DE MELO (CE14439) Advogado(s): FRANCISCO GILVAN DE OLIVEIRA ANTONIO CARLOS STUDART CYSNE (CE40881) JOSE AILTON CAVALCANTE ALVES (CE42955) JOSE PEREIRA DE SOUSA NETO (CE37591) RECURSO DE: CRISANTO FERREIRA DE ALMEIDA FILHO (E OUTROS) PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em - Id fa5c9e9,747a41a,4ec468c,7e44e07,09f1d8e; recurso apresentado em 19/08/2025 - Id 699743e). Representação processual regular (Id 194abfd c339d40 6354924 8ac2d2e ). O juízo está garantido. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS De acordo com o parágrafo 2º do artigo 896 da Consolidação das Leis do Trabalho, o recurso de revista interposto na fase de execução somente tem cabimento na hipótese de ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal. TRANSCENDÊNCIA Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica.

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Referência oficial

Tribunal Superior do Trabalho · Agravo de Instrumento em Recurso de Revista · Processo nº 0000281-51.2019.5.07.0007 · Gabinete da Presidencia · julgado em 07/11/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Coisa Julgada

31% procedente4% parcialmente procedente36% improcedente

Calculado de 366 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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