Recurso de Revista nº 00000702720135040292
Processo nº 0000070-27.2013.5.04.0292
Gabinete da Presidencia
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SAPUCAIA DO SUL ATOrd 0000070-27.2013.5.04.0292 D 5173ad8 proferido nos autos. Vistos etc. Ante a informação do exequente sob Id adf6a81 acerca da tramitação de processo falimentar da executada, nº 5000565-55.2013.8.21.0035, determino a expedição da competente Certidão de Habilitação de Créditos. Intime-se a reclamada e o ADMINISTRADOR JUDICIAL para ciência da expedição da certidão de habilitação de crédito (CHC) quanto às rubricas da conta, ficando cientes de que o administrador judicial deverá promover a competente habilitação dos créditos perante o processo da recuperação judicial. Intimem-se os credores constantes na CHC expedida para ciência do procedimento de habilitação de créditos acima especificado, competindo-lhes a fiscalização sobre a fidelidade do cumprimento da ordem judicial diretamente perante o processo da recuperação judicial. Tudo cumprido, determino a exclusão das restrições pessoais e patrimoniais eventualmente gravadas sobre a executada (BNDT, CNIB, RENAJUD e SERASA), com posterior sobrestamento do feito. SAPUCAIA DO SUL/RS, 19 de dezembro de 2024. NEUSA LIBERA LODI Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- MARCOS HOFFMANN DOS SANTOS
- ROGERIO BATISTA DE OLIVEIRA
- JUVELINO MORALES
- RAMIRO BARRETO PEREIRA
- TATIANE BEATRIZ LOPES E SILVA
- JEREMIAS DOS SANTOS
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Referência oficial
Tribunal Superior do Trabalho · Recurso de Revista · Processo nº 0000070-27.2013.5.04.0292 · Gabinete da Presidencia · julgado em 07/10/2014. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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