TSTNão conhecidoJulgamento: 19/12/2017

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista nº 00000025620105020060

Processo nº 0000002-56.2010.5.02.0060

Gabinete da Presidencia

Indenização por Dano Material · Pensão Vitalícia · Reintegração/Readmissão ou Indenização Substitutiva · Valor Arbitrado · Plano de Saúde · Doença Ocupacional
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Como os tribunais decidem: Indenização por Dano Material

41% procedente1% parcialmente procedente50% improcedente

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