TRT7ImprocedenteJulgamento: 19/11/2024

Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo nº 00010934820245070030

Processo nº 0001093-48.2024.5.07.0030

1ª Vara do Trabalho de Caucaia

Assuntos (classificação CNJ)

Acordo Entre as Partes · Verbas Rescisórias · Multa do Artigo 467 da CLT · Multa do Artigo 477 da CLT

Inteiro teor disponível

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Referência oficial

Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região · Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo · Processo nº 0001093-48.2024.5.07.0030 · 1ª Vara do Trabalho de Caucaia · julgado em 19/11/2024. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Acordo Entre as Partes

34% procedente3% parcialmente procedente63% improcedente

Calculado de 68 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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