TRT6ImprocedenteJulgamento: 20/03/2026

Homologação da Transação Extrajudicial nº 00003113020265060020

Processo nº 0000311-30.2026.5.06.0020

RECIFE - 20A VARA

Assuntos (classificação CNJ)

Acordo Entre as Partes

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 20ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE HTE 0000311-30.2026.5.06.0020 a nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Vistos, etc. Trata-se de pedido de homologação de acordo extrajudicial formulado pelas partes, nos termos dos arts. 855-B e seguintes da CLT. Em decisão anterior, este Juízo determinou o saneamento do processo, nos seguintes termos: " (...) para adequada apreciação da matéria e a fim de possibilitar a verificação da regularidade do pacto, determino que as partes promovam a juntada aos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, dos seguintes documentos: 1.Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT); 2.Carta de preposição em nome de JAILTON SENA DOS SANTOS; (...)" Transcorrido in albis o prazo assinalado, constato que os requerentes quedaram-se inertes, deixando de atender à determinação judicial. Assim, indefiro o pedido de homologação nos termos propostos. Consigno, entretanto, que a presente decisão não impede a formulação de novo pedido, desde que integralmente atendidos os requisitos legais pertinentes. Esclareço, ainda, que eventual renovação deverá ocorrer mediante a distribuição de nova ação, observando-se as formalidades próprias do procedimento previsto nos arts. 855-B e seguintes da CLT. Custas processuais fixadas em 2% (dois por cento) sobre o valor total da conciliação, nos termos do art. 789 da CLT, a serem rateadas entre os requerentes, ficando dispensada a quota-parte atribuída ao(à) empregado(a). Registre-se. Publique-se. Intimem-se. Transitado em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.

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Referência oficial

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região · Homologação da Transação Extrajudicial · Processo nº 0000311-30.2026.5.06.0020 · RECIFE - 20A VARA · julgado em 20/03/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Acordo Entre as Partes

35% procedente2% parcialmente procedente63% improcedente

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