Homologação da Transação Extrajudicial nº 00004646320265060020
Processo nº 0000464-63.2026.5.06.0020
JABOATÃO DOS GUARARAPES - 05A VARA
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 20ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE HTE 0000464-63.2026.5.06.0020 Decisão ID 9a3981f proferida nos autos. DECISÃO Vistos, etc. As partes apresentam termo de acordo para homologação. Todavia, melhor analisando os autos, constata-se que os requerentes possuem domicílio no município de Jaboatão dos Guararapes/PE. Pois bem. Nos termos do art. 651, caput, da CLT, a competência territorial da Justiça do Trabalho é determinada, em regra, pelo local da prestação dos serviços. Entretanto, em hipóteses de jurisdição voluntária — como a homologação de acordo extrajudicial prevista nos arts. 855-B a 855-E da CLT — deve-se prestigiar o princípio da facilitação do acesso à Justiça, observando-se, contudo, a regra geral que privilegia o domicílio das partes, notadamente quando coincidente. De todo modo, o art. 64, § 1º, do CPC, aplicado subsidiariamente ao processo do trabalho (art. 769 da CLT), dispõe que a incompetência absoluta pode ser reconhecida de ofício pelo Juízo, impondo-se a observância do Juízo territorialmente competente. Diante desse contexto, determino a redistribuição do feito para uma das Varas do Trabalho de Jaboatão dos Guararapes, para apreciação do pedido de homologação apresentado. RECIFE/PE, 27 de abril de 2026. SÉRGIO PAULO DE ANDRADE LIMA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- ANA PATRICIA ALVES DA SILVA
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Referência oficial
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região · Homologação da Transação Extrajudicial · Processo nº 0000464-63.2026.5.06.0020 · JABOATÃO DOS GUARARAPES - 05A VARA · julgado em 23/04/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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