TRT6ImprocedenteJulgamento: 10/03/2026

Homologação da Transação Extrajudicial nº 00004744920265060201

Processo nº 0000474-49.2026.5.06.0201

VITÓRIA DE SANTO ANTÃO - 01A VARA

Assuntos (classificação CNJ)

Acordo Entre as Partes

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO VARA ÚNICA DO TRABALHO DE VITÓRIA DE SANTO ANTÃO HTE 0000474-49.2026.5.06.0201 o dispositivo consta a seguir: S E N T E N Ç A Vistos, etc. Trata-se de Procedimento de Homologação de Transação Extrajudicial (HTE) apresentado conjuntamente pelas partes, visando à quitação do extinto contrato de trabalho. O instituto da jurisdição voluntária, embora prestigie a autocomposição, não retira do Magistrado o dever de velar pela legalidade e pela proteção dos direitos sociais. A atuação do Judiciário não é meramente homologatória ou chanceladora de recibos, mas sim de controle de validade do negócio jurídico transacional. No caso em tela, a pretensão de homologação esbarra em óbices intransponíveis, que passo a fundamentar: 1. Da Ausência de Documentação Essencial (Inépcia da Instrução): As partes protocolaram a petição de acordo desacompanhada de documentos indispensáveis à análise da razoabilidade do ajuste. Não foram colacionados aos autos a CTPS (digital ou física), o TRCT ou o extrato atualizado da conta vinculada do FGTS. Tal omissão impede que este Juízo verifique os dados elementares do contrato (data de admissão, dispensa, última remuneração e causa do distrato). Sem o confronto entre o valor transacionado e as verbas rescisórias devidas, torna-se impossível aferir a razoabilidade do ajuste ou a existência de renúncia vil de direitos indisponíveis, o que viola o dever de instrução mínima da exordial (Art. 320, CPC). 2. Da Recuperação Judicial e da Par Conditio Creditorum: A primeira requerente encontra-se em Recuperação Judicial. Transações que envolvam o patrimônio da empresa e o pagamento de créditos trabalhistas devem observar estritamente o Plano de Recuperação homologado pelo Juízo Cível. A ausência de prova de que o crédito é extraconcursal ou de autorização do Juízo Universal para a realização do pagamento individualizado fere o princípio da igualdade entre os credores (par conditio creditorum), gerando risco de nulidade do ato e prejuízo à massa de credores. 3.

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Referência oficial

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região · Homologação da Transação Extrajudicial · Processo nº 0000474-49.2026.5.06.0201 · VITÓRIA DE SANTO ANTÃO - 01A VARA · julgado em 10/03/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Acordo Entre as Partes

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