TRT6ImprocedenteJulgamento: 14/04/2026

Homologação da Transação Extrajudicial nº 00004249020265060017

Processo nº 0000424-90.2026.5.06.0017

RECIFE - 17A VARA

Assuntos (classificação CNJ)

Acordo Entre as Partes

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 17ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE HTE 0000424-90.2026.5.06.0017 autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Vistos. EDUARDO BARBOSA MESSIAS DA SILVA e SUPERMERCADO NOVA ERA EIRELI apresentam termo de acordo celebrado conjunto, solicitando a homologação de acordo extrajudicial, nos termos do art. 855-B da CLT, por este juízo. Analisando os autos, verifico que os requerentes formularam acordo, com previsão de pagamento de valor até o dia 09/04/2026, e a ação só foi ajuizada em 14/04/2026 16:03:58. Se o acordo extrajudicial já foi cumprido integralmente pelas partes, não há necessidade da homologação judicial pretendida, pois o interesse de agir reside na possibilidade de execução do título. O interesse processual ou interesse de agir se refere à utilidade que o provimento jurisdicional pode trazer à parte demandante. E a única utilidade que vislumbro, para apenas um dos requerentes, é obter a quitação judicial do contrato de prestação de serviços, de modo que a outra parte não possa mais reclamar nada acerca do período de prestação de serviços ali descrito. Assim, decide o Juízo NÃO HOMOLOGAR o pedido apresentado pelos interessados SUPERMERCADO NOVA ERA EIRELI e EDUARDO BARBOSA MESSIAS DA SILVA formulado na Ação de Homologação de Acordo Extrajudicial. Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE o pedido de homologação a transação extrajudicial, nos moldes em que apresentada. Sem Custas. Transitado em julgado, arquive-se.

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Referência oficial

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região · Homologação da Transação Extrajudicial · Processo nº 0000424-90.2026.5.06.0017 · RECIFE - 17A VARA · julgado em 14/04/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Acordo Entre as Partes

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