TRT7ImprocedenteJulgamento: 09/02/2025

Recurso Ordinário Trabalhista nº 00003277620245070003

Processo nº 0000327-76.2024.5.07.0003

Gab. Des. Paulo Régis Machado Botelho

Assuntos (classificação CNJ)

Conselhos Regionais de Fiscalização Profissional e Afins · Multa Convencional · Indenização/Dobra/Terço Constitucional · Décimo Terceiro Salário · Auxílio/Tíquete Alimentação · Décimo Terceiro Salário Proporcional · Férias Proporcionais · Multa de 40% do FGTS · Multa do Artigo 477 da CLT · Saldo de Salário · Terceirização/Tomador de Serviços

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Referência oficial

Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região · Recurso Ordinário Trabalhista · Processo nº 0000327-76.2024.5.07.0003 · Gab. Des. Paulo Régis Machado Botelho · julgado em 09/02/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Conselhos Regionais de Fiscalização Profissional e Afins

41% procedente1% parcialmente procedente56% improcedente

Calculado de 126 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

Outras decisões deste processo

Mesmo número de processo (0000327-76.2024.5.07.0003). Confira se a decisão acima foi mantida ou reformada.

  • TSTAcordãoDesfecho não classificável
    RR-RR - 0000327-76.2024.5.07.0003

    Processo nº 0000327-76.2024.5.07.0003

    7ª Turma

    I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CULPA IN VIGILANDO. ÔNUS DA PROVA. TEMA 1118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. Do cotejo das teses expostas no acórdão regional com as razões de agravo de instrumento e a re

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