TRT7ImprocedenteJulgamento: 17/12/2025

Recurso Ordinário Trabalhista nº 00002348620255070033

Processo nº 0000234-86.2025.5.07.0033

Gab. Des. Paulo Régis Machado Botelho

Assuntos (classificação CNJ)

Pessoas com deficiência · Reversão/Retorno ao Cargo Efetivo · Adicional de Insalubridade · Rescisão Indireta · Estabilidade Acidentária · Multa de 40% do FGTS · Indenização por Dano Moral

Inteiro teor disponível

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Referência oficial

Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região · Recurso Ordinário Trabalhista · Processo nº 0000234-86.2025.5.07.0033 · Gab. Des. Paulo Régis Machado Botelho · julgado em 17/12/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Pessoas com deficiência

51% procedente0% parcialmente procedente48% improcedente

Calculado de 90 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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