TRT5ProcedenteJulgamento: 10/12/2020

Agravo de Petição nº 00017222320175050612

Processo nº 0001722-23.2017.5.05.0612

Gab. Des. Suzana Maria Inácio Gomes

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Como os tribunais decidem: Indenização por Dano Moral

33% procedente2% parcialmente procedente40% improcedente

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