TRT5ImprocedenteJulgamento: 22/01/2019

Recurso Ordinário Trabalhista nº 00015509720165050133

Processo nº 0001550-97.2016.5.05.0133

Gab. Des. Luís Carneiro

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Como os tribunais decidem: Indenização por Dano Moral

33% procedente2% parcialmente procedente40% improcedente

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