TRT5ProcedenteJulgamento: 12/03/2020

Recurso Ordinário Trabalhista nº 00014411420165050641

Processo nº 0001441-14.2016.5.05.0641

Gab. Des. Débora Maria Lima Machado

Indenização por Dano Material · Reenquadramento · Pensão Vitalícia · Doença Ocupacional · Doença Ocupacional · Indenização por Dano Material · Valor Arbitrado · Honorários na Justiça do Trabalho
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Como os tribunais decidem: Indenização por Dano Material

41% procedente1% parcialmente procedente50% improcedente

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