TRT5ProcedenteJulgamento: 07/02/2019

Recurso Ordinário Trabalhista nº 00013854320165050006

Processo nº 0001385-43.2016.5.05.0006

Gab. Des. Agenor Calazans

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Como os tribunais decidem: Indenização por Dano Moral

33% procedente2% parcialmente procedente40% improcedente

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