TRT5ImprocedenteJulgamento: 08/04/2019

Recurso Ordinário Trabalhista nº 00011740520165050039

Processo nº 0001174-05.2016.5.05.0039

Gab. Des. Maria Elisa Costa Gonçalves

Indenização por Dano Moral · Multa de 40% do FGTS · Multa do Artigo 467 da CLT · Multa do Artigo 477 da CLT · Verbas Rescisórias · Contratuais · FGTS · Levantamento/Liberação · Responsabilidade · Proporcional · Ente Público
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Como os tribunais decidem: Indenização por Dano Moral

33% procedente2% parcialmente procedente40% improcedente

Calculado de 493.536 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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