TRT5ProcedenteJulgamento: 31/08/2017

Recurso Ordinário Trabalhista nº 00010754020165050102

Processo nº 0001075-40.2016.5.05.0102

Gab. Des. Alcino Barbosa de Felizola Soares

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Como os tribunais decidem: Indenização por Dano Moral

33% procedente2% parcialmente procedente40% improcedente

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