TRT5ProcedenteJulgamento: 15/10/2019

Recurso Ordinário Trabalhista nº 00010689420185050161

Processo nº 0001068-94.2018.5.05.0161

Gab. Des. Maria Elisa Costa Gonçalves

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Como os tribunais decidem: Indenização por Dano Moral

33% procedente2% parcialmente procedente40% improcedente

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