TRT5ProcedenteJulgamento: 03/11/2022

Recurso Ordinário Trabalhista nº 00010339020195050132

Processo nº 0001033-90.2019.5.05.0132

Gab. Des. Marcelo Rodrigues Prata

Indenização por Dano Moral · Multa Prevista em Norma Coletiva · Reintegração/Readmissão ou Indenização Substitutiva · Indenização por Dano Material · Assiduidade · Gratificação de Férias · Promoção · Diferenças por Desvio de Função · Horas Extras · intervalo Interjonadas · Turno Ininterrupto de Revezamento · Horas in Itinere · Hora Noturna Reduzida
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Como os tribunais decidem: Indenização por Dano Moral

33% procedente2% parcialmente procedente40% improcedente

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