TRT5ProcedenteJulgamento: 20/03/2018

Recurso Ordinário Trabalhista nº 00010216520165050008

Processo nº 0001021-65.2016.5.05.0008

Gab. Des. Luís Carneiro

Indenização por Dano Moral · Multa do Artigo 467 da CLT · Multa do Artigo 477 da CLT · Multa Prevista em Norma Coletiva · Adicional Noturno · FGTS · Acúmulo de Função · Adicional de Hora Extra · Adicional de Horas Extras · Intervalo 15 Minutos Mulher
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Como os tribunais decidem: Indenização por Dano Moral

33% procedente2% parcialmente procedente40% improcedente

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