TRT5ImprocedenteJulgamento: 08/12/2018

Recurso Ordinário Trabalhista nº 00010146420175050032

Processo nº 0001014-64.2017.5.05.0032

Gab. Des. Renato Mário Borges Simões

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Como os tribunais decidem: Indenização por Dano Moral

33% procedente2% parcialmente procedente40% improcedente

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