TRT5ImprocedenteJulgamento: 06/12/2019

Agravo de Petição nº 00009975820185050431

Processo nº 0000997-58.2018.5.05.0431

Gab. Des. Marco Antônio de Carvalho Valverde Filho

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Como os tribunais decidem: Indenização por Dano Moral

33% procedente2% parcialmente procedente40% improcedente

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