TRT5ProcedenteJulgamento: 25/01/2023

Agravo de Petição nº 00009816420145050037

Processo nº 0000981-64.2014.5.05.0037

Gab. Des. Angélica de Mello Ferreira

Indenização por Dano Moral · Empregado Público · Estabilidade Decorrente de Norma Coletiva · Multa do Artigo 477 da CLT · Reintegração/Readmissão ou Indenização Substitutiva · Integração ao Salário · Incorporação · Integração em Verbas Rescisórias · Função de Confiança - Incorporação · Outras Hipóteses de Estabilidade
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Como os tribunais decidem: Indenização por Dano Moral

33% procedente2% parcialmente procedente40% improcedente

Calculado de 493.536 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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