TRT5ImprocedenteJulgamento: 16/11/2020

Agravo de Petição nº 00008415720135050492

Processo nº 0000841-57.2013.5.05.0492

Gab. Des. Luís Carneiro

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Como os tribunais decidem: Indenização por Dano Moral

33% procedente2% parcialmente procedente40% improcedente

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