TRT5ImprocedenteJulgamento: 21/10/2021

Recurso Ordinário Trabalhista nº 00006922620185050641

Processo nº 0000692-26.2018.5.05.0641

Gab. Des. Luís Carneiro

Indenização por Dano Moral · Multa do Artigo 467 da CLT · Multa do Artigo 477 da CLT · CTPS · Horas Extras · Intervalo Intrajornada · Anotação/Baixa/Retificação · Adicional de Hora Extra · Horas in Itinere · Supressão/Limitação por Norma Coletiva · Condições Degradantes · Anotação na CTPS · Compensação de Reajustes Concedidos · Fraude / Quebra de ordem cronológica
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Como os tribunais decidem: Indenização por Dano Moral

33% procedente2% parcialmente procedente40% improcedente

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