TRT5ProcedenteJulgamento: 17/05/2021

Recurso Ordinário Trabalhista nº 00006274620175050033

Processo nº 0000627-46.2017.5.05.0033

Gab. Des. Débora Maria Lima Machado

Indenização por Dano Moral · Rescisão Indireta · Verbas Rescisórias · Terceirização/Tomador de Serviços · Aeroviários · Sucessão de Empregadores · Sócio/Acionista · Adicional de Insalubridade · Enquadramento Sindical · Horas Extras · Anotação/Baixa/Retificação
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Como os tribunais decidem: Indenização por Dano Moral

33% procedente2% parcialmente procedente40% improcedente

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