TRT5ImprocedenteJulgamento: 25/04/2018

Recurso Ordinário Trabalhista nº 00006269120165050002

Processo nº 0000626-91.2016.5.05.0002

Gab. Des. Léa Nunes

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Como os tribunais decidem: Indenização por Dano Moral

33% procedente2% parcialmente procedente40% improcedente

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