TRT5ProcedenteJulgamento: 08/07/2024

Embargos de Terceiro Cível nº 00006166720245050131

Processo nº 0000616-67.2024.5.05.0131

1ª Vara do Trabalho de Camaçari

Assuntos (classificação CNJ)

Adjudicação

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CAMAÇARI ETCiv 0000616-67.2024.5.05.0131 Decisão ID 553fb2f proferida nos autos. 1. TUTELA DE URGÊNCIAO Embargante pleiteia, em sede de liminar, a suspensão da penhora determinada no processo principal sobre o bem objeto da lide, a saber, o Apartamento de nº 405, TORRE B, componente do Condomínio Parque da Serra, situado na Av. Paulo Filadélfo, na cidade de Vitória da Conquista – BA, matriculado sob o nº 48.477 perante o Cartório do 2º Ofício de Registro de Imóveis de Vitória da Conquista – BA e com Inscrição Municipal 01113680313063.Alega, em síntese, que da prova documental pré-constituída seria possível constatar que desde 20.11.2011, antes mesmo da propositura da ação principal, por força do contrato de compra e venda, é do Embargante, e não do Executado nos autos do processo nº 0001255-66.2016.5.05.0131, a propriedade do referido imóvel, sobre o qual recaiu ordem de indisponibilidade advinda desta última demanda.Aduz que não foi realizada a transferência do imóvel no cartório competente em virtude de a Construtora Executada ter fechado as portas na cidade de Vitória da Conquista, desaparecendo totalmente, o que forçou o Embargante a propor a ação judicial de n.º 8006814-25.2023.8.05.0274, em trâmite perante a 5ª Vara Cível da Comarca de Vitória da Conquista – BA, em que se busca a adjudicação compulsória do imóvel.Assegura que a retirada da constrição sobre o aludido bem seria medida de segurança jurídica.Argumenta que o risco de dano com a constrição do imóvel, em virtude da eficácia da decisão que determinou a avaliação e penhora do bem em comento, com a posterior adjudicação ou alienação em hasta pública, causaria prejuízo de difícil reparação.Anexou os documentos de ID f10943f e seguintes de modo a corroborar suas alegações.Pois bem. Segundo o disposto no art.

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Referência oficial

Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região · Embargos de Terceiro Cível · Processo nº 0000616-67.2024.5.05.0131 · 1ª Vara do Trabalho de Camaçari · julgado em 08/07/2024. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Adjudicação

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